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Venda à vista ou parcelado com o Pix, sem precisar de cartão de crédito
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Fácil, seguro e rápido! Seus clientes só precisam do celular e você recebe no mesmo dia!
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Vender com Pix é só vantagem:
R$1.400
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É a média de limite dos cartões de crédito dos brasileiros
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30%
Mais de 30% dos brasileiros não possuem cartão de crédito
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Aumento das vendas
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Com mais uma possibilidade para o seu cliente, você aumenta suas vendas
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163 milhões
Com 163 milhões de transações diárias, o Pix bateu um novo recorde
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Perfuntas frequentes
Como faço para adquirir o Pix à vista e parcelado?
Quais são as vantagens de oferecer o Pix?
Qual é a taxa cobrada por transação?
Como posso entrar em contato com o suporte ao cliente?
Quais feramentas vem junto com o Pix?
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FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA SAÚDE LTDA inscrito no CNPJ 21.628.452/0001-92, com sede na Cidade São Paulo, Estado de SP, Endereço Rua Claudio Soares, 72, Pinheiros, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. FLIP SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DA SAÚDE LTDA é um correspondente bancário do BANCO VOTORANTIM S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 59.588.111/0001-03 (“Banco Votorantim”), do BANCO BV S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 01.858.774/0001-10 (“BV”) e do BANCO BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrito no CNPJ sob n° 34.337.707/0001-00, instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil conforme lei e regulação vigente.
Conforme Art. 12. da Resolução CMN n° 4.935 de 29/7/2021, os correspondentes bancários visando a disponibilização de produtos e serviços de instituições financeiras, podem ter por objeto as seguintes atividades: I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição financeira contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação; VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio; e VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.
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